Mai09
O julgamento das matérias afetadas pelos recursos repetitivos dos temas 970 e 971
Acompanhando, no STJ, o julgamento das matérias afetadas pelos recursos repetitivos dos temas 970 e 971.
970: possibilidade de cumulação de lucros cessantes e multa da cláusula penal em favor do consumidor, caso ocorra o atraso de obra por parte da construtora/incorporadora.
971: inversão da cláusula de multa penal em favor do consumidor, caso ocorra o atraso por mais de 180 dias do empreendimento imobiliário.
Em relação ao tema 970, o STJ decidiu, por maioria, vencidos
a Ministra Nancy Andrighi e o M. Marco Aurélio Bellizze, que não cabe a
cumulação de lucros cessantes com cláusula penal em favor do consumidor.
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