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Dez01

Mercado imobiliário

Decisão diz que loteador não tem obrigação de construir obras não previstas em lei ou contrato

Importantíssima decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, ou seja, aplicável a todo o segmento, entendeu que a loteadora ou loteador não são obrigados a construir obras de infraestrutura em loteamentos, caso não estejam previstas em lei ou no contrato firmado com o consumidor.

Essa decisão mostra um avanço muito grande, pois há tempo o empreendedor é por vezes onerado em assumir obrigações não constituídas anteriormente para entender as necessidades do poder público ou mesmo de consumidores que sem respaldo algum buscavam e conseguiam na justiça direitos a eles não cabíveis.


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https://bit.ly/37v5JXu