Juiz diferencia investidor de consumidor e afasta devolução de valores
O juiz de Direito Roney Guerra, do 1º JEC de Cachoeiro de Itapemirim/ES, afastou relação consumerista em ação de homem que pedia restituição de parcelas pagas em empreendimento imobiliário.
O homem foi à Justiça, alegando ser um consumidor, para pedir a restituição de R$ 13.158,98 referente às parcelas de financiamento, que por questões financeiras não possui mais condições de arcar.
A defesa do empreendimento primeiramente alegou incompetência territorial da comarca, pois o contrato celebrado entre as partes possui foro de eleição em Porto Seguro/BA. Ademais, ressaltou que o homem adquiriu uma cota no sistema de multipropriedade do empreendimento, podendo durante os períodos de utilização serem comercializados e resultarem em lucro ao proprietário. Dessa forma, se trata de investidor e não de consumidor.
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