
Mas... O que é o Compliance?
Do verbo inglês “to comply”, significa cumprir, executar, satisfazer, aderir, estar em conformidade ou de acordo com algo. O compliance nada mais é que uma ferramenta de gestão.
Inserem-se no contexto das melhores práticas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance e devem ser implementados, revistos e aperfeiçoados de modo contínuo, visando o cumprimento de leis e normais internas e o funcionamento adequado dos sistemas de controles internos das organizações, com o objetivo de mitigar riscos de acordo com a complexidade dos negócios, inibir e tratar desvios e ato ilícitos que possam vir a ser cometidos por meios de suas estruturas, bem como preservar a imagem e a reputação institucional para a sustentabilidade e perenidade das suas atividades.
Os programas de compliance ou de integridade passaram a ser quase que obrigatórios para a sobrevivência das organizações, independentemente de seu porte, setor e ramo de atuação, incluídas as micro, pequenas e médias empresas, as empresas públicas e as de economia missa.
Há perguntas que devem ser feitas quando se pensa em COMPLIANCE:
• Estamos conscientes sobre os nossos riscos?
• O que pode comprometer as nossas metas?
• Não trabalhamos com o Poder Publico, mesmo assim precisamos de um Programa de Compliance?
• Preciso de uma área específica de compliance? Eu já tenho um jurídico. Não é suficiente?
• Não temos recursos para ter um Compliance Officer, o que fazer?
• Qual o papel das demais áreas internas na implantação de processos de compliance?
• O que deve ser medido para assegurar a implementação adequada de um programa de compliance e gestão de riscos?
Respondidas as perguntas acima, há premissas que devem ser observadas para implantação do complaince:
• Incorporar a conformidade e a integridade no DNA da empresa;
• Auxiliar nos processos de tomada de decisão com base em valores, não apenas em regras;
• Transformar a cultura da empresa, não apenas criando novas políticas e procedimentos;
• Tornar estes princípios gerais, aplicando-os ao dia a dia de trabalho de duas áreas específicas: Jurídico e compliance.
Importante que se avalie se o compliance é necessário e se a empresa tem cultura de conformidade. Se não tiver, não implante. Ele será feito apenas para cumprir tabela e dizer que se tem. Tempo e dinheiro que pode ser utilizado para algo mais útil.
Há uma “lenda fatal” do compliance que ele é para ser implementado exclusivamente pelo jurídico e as demais áreas não tem responsabilidade em relação ao seu cumprimento. Essa premissa errada conduzirá fatalmente o compliance ao profundo insucesso, uma vez que ele deve ser discutido, pensado e implantado por uma equipe multidisciplinar da empresa.
A alta diretoria acena favoravelmente pela implementação do compliance, os gestores tem que garantir o seu cumprimento e a comunicação tem que ser linear e bem feita. Serão necessários 6 (seis) meses para implantar o compliance e fazer a comunicação e treinamento.
Depois disso, ele funcionará como o guia diário da execução de todas as atividades, devendo ser revisto e aperfeiçoado de modo contínuo, visando o cumprimento de leis e normais internas e o funcionamento adequado dos sistemas de controles internos da empresa.
Um programa de compliance eficaz influencia a mudança em um amplo espectro de regulamentação e problemas éticos e se traduz em fonte objetiva de monitoramento e aconselhamento por meio de informações, análises e recomendações.
Depois da revolução industrial, revolução tecnológica e revolução da informação o complaince entra no cenário atual como uma revolução lenta e silenciosa. Uma mudança do paradigma que gera oportunidade para todos melhorarem o seu papel na sociedade em que se inserem.
Ana Cristina Dias.
Advogada, sócia do Dias & Amaral Advogados, Diretora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito imobiliário em Goiás e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.
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