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Set12

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Mas... O que é o Compliance?

Do verbo inglês “to comply”, significa cumprir, executar, satisfazer, aderir, estar em conformidade ou de acordo com algo. O compliance nada mais é que uma ferramenta de gestão.
Inserem-se no contexto das melhores práticas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance e devem ser implementados, revistos e aperfeiçoados de modo contínuo, visando o cumprimento de leis e normais internas e o funcionamento adequado dos sistemas de controles internos das organizações, com o objetivo de mitigar riscos de acordo com a complexidade dos negócios, inibir e tratar desvios e ato ilícitos que possam vir a ser cometidos por meios de suas estruturas, bem como preservar a imagem e a reputação institucional para a sustentabilidade e perenidade das suas atividades.

Os programas de compliance ou de integridade passaram a ser quase que obrigatórios para a sobrevivência das organizações, independentemente de seu porte, setor e ramo de atuação, incluídas as micro, pequenas e médias empresas, as empresas públicas e as de economia missa.

Há perguntas que devem ser feitas quando se pensa em COMPLIANCE:

•    Estamos conscientes sobre os nossos riscos?
•    O que pode comprometer as nossas metas?
•    Não trabalhamos com o Poder Publico, mesmo assim precisamos de um Programa de Compliance?
•    Preciso de uma área específica de compliance? Eu já tenho um jurídico. Não é suficiente?
•    Não temos recursos para ter um Compliance Officer, o que fazer?
•    Qual o papel das demais áreas internas na implantação de processos de compliance?
•    O que deve ser medido para assegurar a implementação adequada de um programa de compliance e gestão de riscos?

Respondidas as perguntas acima, há premissas que devem ser observadas para implantação do complaince:

•    Incorporar a conformidade e a integridade no DNA da empresa;
•    Auxiliar nos processos de tomada de decisão com base em valores, não apenas em regras;
•    Transformar a cultura da empresa, não apenas criando novas políticas e procedimentos;
•    Tornar estes princípios gerais, aplicando-os ao dia a dia de trabalho de duas áreas específicas: Jurídico e compliance.

Importante que se avalie se o compliance é necessário e se a empresa tem cultura de conformidade. Se não tiver, não implante. Ele será feito apenas para cumprir tabela e dizer que se tem. Tempo e dinheiro que pode ser utilizado para algo mais útil.

Há uma “lenda fatal” do compliance que ele é para ser implementado exclusivamente pelo jurídico e as demais áreas não tem responsabilidade em relação ao seu cumprimento. Essa premissa errada conduzirá fatalmente o compliance ao profundo insucesso, uma vez que ele deve ser discutido, pensado e implantado por uma equipe multidisciplinar da empresa.

A alta diretoria acena favoravelmente pela implementação do compliance, os gestores tem que garantir o seu cumprimento e a comunicação tem que ser linear e bem feita. Serão necessários 6 (seis) meses para implantar o compliance e fazer a comunicação e treinamento.

Depois disso, ele funcionará como o guia diário da execução de todas as atividades, devendo ser revisto e aperfeiçoado de modo contínuo, visando o cumprimento de leis e normais internas e o funcionamento adequado dos sistemas de controles internos da empresa.

Um programa de compliance eficaz influencia a mudança em um amplo espectro de regulamentação e problemas éticos e se traduz em fonte objetiva de monitoramento e aconselhamento por meio de informações, análises e recomendações.

Depois da revolução industrial, revolução tecnológica e revolução da informação o complaince entra no cenário atual como uma revolução lenta e silenciosa. Uma mudança do paradigma que gera oportunidade para todos melhorarem o seu papel na sociedade em que se inserem.


Ana Cristina Dias.
Advogada, sócia do Dias & Amaral Advogados, Diretora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito imobiliário em Goiás e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.