Projeto de lei sobre distratos de imóveis é sancionado. Veja o que muda.
A proposta que contém mudanças que ainda causam dúvidas a muitas pessoas e corporações, promete trazer um “folego maior para a economia” e uma “maior segurança jurídica” para o mercado imobiliário. Quem explica é o advogado, Conselheiro Jurídico do CONJUR, da CBIC, membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiás, Diego Amaral.
Diego explica que a proposta, em sua integralidade, prevê entre outros pontos o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora. “Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se o comprador optar por manter o contrato atrasado, ele terá direito a receber uma indenização de 1% sobre o valor já pago, por mês de atraso”, explica.
Além disso, o advogado esclarece que, em caso de inadimplemento do comprador, ele é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50% para incorporação e 10% do valor do contrato para os casos de Loteamentos. Ele também perderá integralmente os valores pagos a título de comissão.
Essas medidas e outras, presentes na matéria aprovada pelo Congresso, segundo Diego, farão parte de uma legislação que o mercado imobiliário, de forma geral, já buscava há muito tempo. “Em 2016 foi realizado no Rio de Janeiro um pacto global entre Ministério Público, poder Judiciário, Ademi, Mercado Imobiliário, Cbic e outros, que regulamentava essas questões em um acordo, porém não se viabilizou”, conta.
“Desde a regulamentação da possibilidade de cobrança de taxa de corretagem por parte do cliente comprador, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2016, o gargalo do mercado tem sido a questão dos distratos, que vem crescendo muito, tendo atingido 40% dos imóveis no Brasil desde então”, completou Diego, alertando a consequência que as rescisões têm trazido.
Por isso o advogado reforça que a regulamentação dessas questões, vai trazer uma segurança jurídica muito grande para o mercado.
Em tese, o presidente da comissão na OAB de Goiás ainda diz que, na legislação, a medida pode até parecer mais favorável ao mercado empresarial, e que a princípio pode dar impressão que isso prejudica o consumidor, mas ele esclarece a situação, refutando a ideia.
“Eu tenho entendimento que isso prejudica, na verdade, o mal consumidor. Até porque, em qualquer lugar do mundo os contratos, principalmente os imobiliários são feitos para serem cumpridos, no Brasil é que existem essas variações de interpretações do poder judiciário. Nos Estados Unidos, por exemplo, se algum comprador desiste da compra do imóvel ele perde tudo que já pagou”, justifica Diego, concluindo que se trata de um “avanço mundial”.
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