Blog - Dias e Amaral Advogados Associados
  • Atendimento

    (62)3089-3900

  • Email

    contato@diaseamaral.adv.br

Blog

Jan23

Assessoria jurídica

Juiz de Goiânia autoriza citação de parte por telefone ou Whatsapp

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, autorizou a citação de uma das partes em um processo por telefone. Ao acatar o pedido, feito pela advogada Rafaela Morais, do escritório João Bosco Luz e Advogados Associados, o magistrado fundamentou a decisão no critério da informalidade, que rege os Juizados Especiais Cíveis

“Diante da manifesta dificuldade na implementação da citação da parte reclamada e louvando-me no critério da informalidade que rege os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995, artigos  2º e 13º), defiro, excepcionalmente, o pedido e ordeno a tentativa de efetivação da citação por telefone, já que este Juizado Especial Cível não dispõe de celular funcional para operar a citação pelo WhatsApp”, disse em sua decisão.

O artigo 2º da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o processo dos Juizados Especiais será orientado pelos “critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Já o artigo 19 da mesma lei prevê a realização de intimações na forma prevista para a citação ou por “qualquer outro meio idôneo de comunicação”.

O pedido foi deferido em uma ação de indenização por dano material c/c obrigação de fazer. Em seu requerimento, a advogada explica a dificuldade em citar a parte requerida e pede que a citação seja feita por meio do WhatsApp. Ela cita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já manifestou a favor da emissão de intimações/citações por meio do aplicativo nos Juizados Especiais Cíveis.

No último mês de junho de 2018, o CNJ aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.

Comunicação
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. (Com informações do CNJ)

Link da matéria
http://bit.ly/2RHMHrM