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Comissão para o corretor - Desde o final de agosto, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula contratual que estabelece a possibilidade da cobrança de corretagem. 18/01/2017
Desde o final de agosto, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula contratual que estabelece a possibilidade da cobrança de corretagem, ou intermediação imobiliária diretamente do cliente comprador, uma vez cumprido todo o dever de informação, publicidade e boa-fé para com o consumidor, que o mercado imobiliário tem se sentido mais estável e consolidado.
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