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Apontamentos sobre os primeiros anos da Lei do Distrato - Muito aguardada pelo mercado imobiliário de forma geral, a mencionada lei trouxe inserções significativas à Lei 6.766/79 (Lei do Loteamento) e à Lei 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).
A Lei 13.786/18 foi sancionada e entrou em vigor no apagar das luzes do ano de 2018 e também do governo do ex-presidente Michel Temer.
Muito aguardada pelo mercado imobiliário de forma geral, a mencionada lei trouxe inserções significativas à Lei 6.766/79 (Lei do Loteamento) e à Lei 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).
Após quase três anos de sua entrada em vigor, o que observamos é um boom do mercado imobiliário nacional. Em Goiânia, por exemplo, segundo número da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), a cidade teve o seu número de lançamentos triplicado nos últimos meses. Com certeza as razões desse crescimento passam por outros fatores que não apenas o fator "nova lei", tais como: a pandemia da Covid-19, a quebra de paradigmas em relação ao trabalho remoto e a busca por mais espaço em casa, entre outros.
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