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Como os condomínios devem se portar com avanço da pandemia - Para que os administradores de condomínios possam proporcionar aos moradores e funcionários segurança sanitária, os governos dão diretrizes a serem seguidas, mas cada síndico tem a liberdade de criar regras internas para melhor conduzir o convívio do seu condomínio.
Há dois anos da declaração da OMS sobre a situação de pandemia ocasionada pelo Covid-19, o Brasil enfrenta uma nova onda de casos da doença, devido a variante Ômicron, somada à epidemia de influenza. Neste contexto, medidas restritivas têm sido decretadas por governos estaduais e prefeituras. Tais medidas refletem diretamente nas regras condominiais e na convivência entre os moradores, cabendo aos síndicos observar as regras impostas pelos agentes públicos e aplica-las da forma mais adequada possível nos condomínios.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, ressalta os principais pontos que devem ser observados nas medidas impostas pelos governos estaduais e municipais para os condomínios. Segundo ele, as restrições são válidas para que haja uma barreira no avanço da nova variante do Covid-19. “Vivemos tempos de consensos e bom-senso. É preciso, em uma convivência condominial, que tenhamos prudência na condução da vida em grupo em tempos de pandemia. E cabe ao síndico conduzir de forma segura o convívio”, diz o advogado.
Para que os administradores de condomínios possam proporcionar aos moradores e funcionários segurança sanitária, os governos dão diretrizes a serem seguidas. Diego Amaral revela que um dos pontos primordiais para a contenção das doenças é reforçar os hábitos do álcool gel e do uso das máscaras. “A recomendação atual para as áreas comuns é subjetiva. Determina-se que a análise seja feita levando em conta o número de moradores, número de infectados, a estrutura das áreas comuns e, especialmente, o bom senso”, revela.
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