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Com o avanço da variante Ômicron, como ficam as regras internas dos condomínios? - A partir das diretrizes dos governos, cada síndico tem a liberdade de criar regras internas para proporcionar segurança sanitária aos moradores e funcionários.
Após dois anos da declaração oficial da OMS sobre a situação de pandemia de Covid-19, o Brasil ainda enfrenta um aumento significativo no número de casos, com a presença da variante Ômicron. E as medidas restritivas para a contenção da doença, decretadas por estados e municípios, refletem diretamente nas regras dos condomínios, sendo os síndicos os responsáveis por aplicá-las, da forma mais adequada possível.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, as restrições são importantes para que haja uma barreira no avanço da nova variante do Covid e cabe ao síndico conduzir de forma segura o convívio “Podem ser criadas regras específicas, como horário de funcionamento, rodízio, limite de pessoas, reserva prévia de utilização dos espaços, utilização obrigatória de máscaras, higienização frequente. Por isso a importância do síndico na tomada de decisões, ele precisa estar apto para gerir tais demandas que sugiram com a pandemia”, ressalta Amaral.
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