A Lei. 9.307/96, com as alterações que sobrevieram regula o procedimento arbitral no país, porém, há que se analisar também os regimentos internos de cada instituição arbitral, já que esse é o modelo mais popular de sua aplicação, portando, em muitas vezes, os regimentos internos uma vez bem compreendidos são fundamentais para o sucesso ou fracasso de uma demanda em tramite perante a via arbitral. A área de Arbitragem do Dias & Amaral Advogados é marcada pela excelência e conta com profissionais qualificados e experientes. Nossa visão é inovadora e buscamos soluções eficientes e de alto nível de qualidade para os clientes. Mapeamos a situação objeto da controvérsia desde a elaboração do contrato e a inclusão da cláusula compromissória ou a instituição do compromisso arbitral, até o surgimento do conflito e desenvolvimento do procedimento arbitral, o que fortalece sobremaneira a nossa posição no decorrer das arbitragens, sempre com o foco nos resultados. As estratégias são traçadas de modo específico, único e em comunhão com o cliente, de modo que todos os passos são cuidadosamente acompanhados e analisados pelos profissionais de nossa banca. Na fase de instrução das arbitragens nos integramos fortemente à área técnica para a produção de um trabalho completo e com sinergia. Desfrutando de alto reconhecimento nas câmaras de arbitragem, traçamos as melhores estratégias para a obtenção dos mais significativos resultados em questões marcadas pela complexidade e especificidade dos temas. Vários profissionais do escritório Dias & Amaral Advogados são ou foram árbitros das mais conceituadas Câmaras Arbitrais do mercado goiano e essa especialidade sobre o tema, adquirido por meio de estudos e consequente atuação são os diferenciais para bons resultados na arbitragem.