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Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais. - Advogado especialista em direito imobiliário explica que o projeto adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel. Matéria no Jornal Gazeta do Estado em 04/06/2021.

Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais. - Advogado especialista em direito imobiliário explica que o projeto adia para 31 de
dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda
sobre ganhos obtidos na venda de imóvel. Matéria no Jornal Gazeta do Estado em 04/06/2021.
Publicado em 22/06/2021

Senado aprovou no ultimo dia 26 de maio, projeto que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. O PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL- -MT), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Diego Amaral, a isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país. “O projeto original determinava que esse prazo começasse a ser contado apenas ao fim do estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Mas o relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e estabeleceu que, para as vendas de imóveis efetuadas em 2021, o prazo será suspenso até 31 de dezembro deste ano, em razão da continuidade da pandemia de covid-19”, explicou Diego.

Diego ainda acrescenta que é necessário adequar a redação das proposições de forma a torná-las eficazes. Para tanto, e diante da incerteza acerca do término da pandemia, propomos a suspensão do prazo para a compra do novo imóvel residencial até o final do corrente ano, no caso de vendas ocorridas no ano-calendário de 2021, oportunidade em que esperamos que a maioria da população esteja vacinada”, explica Portinho. O relator considerou que as emendas apresentadas pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram parcialmente acolhidas com a mudança efetuada pela emenda de Rose de Freitas. As outras 4 emendas foram rejeitadas.

A isenção serve para incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte por especular no mercado financeiro. Sendo que com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. Na avaliação dele, com o isolamento necessário ao controle da transmissão do vírus, os compradores têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo.


link da matéria:
https://bit.ly/2ShuC5c



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