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Projeto de Lei permite alterar a função social do imóvel com o voto de dois terços dos condôminos - Especialista considera que a mudança possui aspectos positivos e que visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos.

Projeto de Lei permite alterar a função social do imóvel com o voto de dois terços dos condôminos - Especialista considera que a mudança possui aspectos positivos e que visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos.
Publicado em 03/05/2022

As funções sociais de um edifício ou unidade imobiliária, ou seja, a definição se ele pode ser regulamentado como comercial ou residencial, foram revistas e podem ser alteradas pelo voto de dois terços dos condôminos. É o que contempla o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que já foi aprovado no Senado e agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação.


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