O desserviço das concessionárias de água, esgoto e energia
Inúmeras são às insatisfações geradas pelos serviços
prestados pelas concessionárias de água e energia. Em relação à Companhia
Saneamento de Goiás S/A – Saneago as reclamações vão desde a aprovação dos
projetos, perpassando pela interligação dos sistemas de água e esgoto,
abastecimento de água até a sua tarifação.
A Saneago se defende sustentando a escassez híbrida, a falta
de mão-de-obra suficiente para atender a população e imputa ao Poder Público o
problema pela não fiscalização do uso desordenado da água. Já em relação à
ENEL, os problemas são semelhantes, assim como as promessas de melhoria, mas
que nunca ocorrem diferentes das contas que não deixam de chegar.
A emissão do AVTO – Atestado de Viabilidade Técnica
Operacional pela Saneago, inaugura a saga do empreendedor que apresenta os
projetos de rede de água e esgoto para a concessionária, a fim de que a mesma
aprove; em seguida ela fornece a lista dos materiais com as suas
especificações; após a compra pelo empreendedor deve-se aguardar que a Saneago
proceda à fiscalização dos materiais, com intuito de constatar que o empreendedor
atendeu rigorosamente o que foi detalhado por ela; durante a execução da obra a
Saneago deve fazer o acompanhamento através de seus técnicos que algumas vezes fazem
exigências que não fazem parte dos projetos aprovados, mas que, caso o empreendedor
não as execute ele não poderá dar sequência na obra; concluída a obra o
empreendedor solicita o recebimento pela Saneago, que institui uma comissão
formada por outros técnicos que algumas vezes não concordam com aquilo que foi
aprovado pela SANEAGO e exigido pelos demais técnicos que acompanharam a obra e
então a comissão procede a novas exigências, sob pena de não recebimento dos
sistemas.
Atendidas as exigências pelo empreendedor, deve o mesmo
“entrar na fila” novamente e aguardar que a Saneago faça o recebimento das
obras. Em alguns casos, o empreendimento já está habitado e o empreendedor
assume o custo do fornecimento de água através de caminhões-pipa e em relação
ao esgoto, o empreendedor passa a fazer a limpeza da rede coletora do esgoto.
No tocante a concessionária de energia Enel, os problemas são muito semelhantes
e enquanto ela não recebe as obras, a demora ocasiona o furto de materiais
instalados, como por exemplo, de transformadores e de cabos de energia, além do
desgaste de materiais elétricos que muitas vezes devem ser recomprados pelo
empreendedor que permanece responsável pelas obras.
Não há prazo para a Saneago e a Enel receberem as obras das
redes de água, esgoto e energia elétrica e o atraso injustificado dessa demora
recai sobre os ombros do empreendedor que executou todas as redes às suas
expensas, atendeu as solicitações, caprichos e vaidades dos técnicos, aguardou
os prazos dos recebimentos das obras suportando os ônus financeiros já citados
nesse artigo e finalmente, quando consegue entregar os sistemas para as
concessionárias, além de não ser ressarcido e ter que doar absolutamente tudo o
que executou, ainda é instado a prestar contas aos consumidores pela
deficiência dos serviços prestados por ambas.
Entregue as obras à Saneago e a Enel cessam as obrigações do empreendedor e os consumidores devem exigir o fornecimento de água, esgoto e energia, de acordo com os altos valores taxados. Não é crível que os problemas gerados pelas concessionárias atravessam décadas e gerações, sobre o olhar órgãos públicos de controle, Ministério Público e outros tantos que parecem ficar impotentes com tantas mazelas causadas à população. Nos dicionários a palavra desserviço corresponde a ação que denota falta de lealdade, perfídia, prejuízo, transtorno, desfavor e outros. Que no novo normal, esse normal seja revisto e que as concessionárias possam prestar serviços que tragam mais qualidade de vida a todos os envolvidos.
Por Ana Cristina Dias – advogada Dias & Amaral
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