Juiz diferencia investidor de consumidor e afasta devolução de valores
Magistrado interpretou que o homem, no caso, se refere muito mais à condição de um financiador da obra, cuja garantia é o recebimento da unidade, do que a de um efetivo consumidor comum.
Grupo de trabalho no Whatsapp: Tudo o que você precisa saber
É fato que o grupo do trabalho facilita a comunicação entre setores, chefia e equipe, envio de documentos, aprovação de ordem de serviços, etc. As possibilidades são infinitas.
O abuso do direito de garantia
Com o crescimento exponencial das atividades do mercado imobiliário, observa-se um grande aumento tanto das vendas e lançamentos imobiliários quanto, consequentemente, das reclamações e solicitações de garantias das obras executadas pelas construtoras.
O desserviço das concessionárias de água, esgoto e energia
Inúmeras são às insatisfações geradas pelos serviços prestados pelas concessionárias de água e energia.
Decisão diz que loteador não tem obrigação de construir obras não previstas em lei ou contrato
Entrevista concedida pela sócia do escritório Dias & Amaral Advogados e Diretora Jurídica da ADU-GO, Ana Cristina Dias, ao jornal O Popular, sobre importantíssima decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.
Cartilha de apresentação da LGPD
Quem ainda não preparou a implantação da LGPD em suas companhias, deve fazê-lo o mais rápido possível.
A solução inesperada
O que temos observado na crise econômica, social e de saúde que estamos enfrentando é um mercado imobiliário cada vez mais sólido, resiliente e, extremamente, aquecido.
Holding imobiliária com os dias contados
Uma das estruturas mais utilizadas em organização de patrimônios e planejamento sucessório, a holding imobiliária pode estar com seus dias contados em função da reforma tributária do ministro Paulo Guedes.
Medidas Trabalhistas Emergenciais
Segue material desenvolvido pela equipe trabalhista do nosso escritório que visa esclarecer as possíveis medidas emergenciais para mitigação da crise singular pela qual estamos passando. Atualizado com o 1º aditivo da Convenção Coletiva da Construção Civil de Goiás e com a MP 936.
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